domingo, 6 de fevereiro de 2011

Peso da CGA e da SS para as gerações futuras



A CGA e a SS são o principal pilar das pensões em Portugal. Nos últimos 30 anos tomaram-se muitas medidas que elevaram as responsabilidades destas entidades para níveis quase insustentáveis.
Para se ter uma ideia deste crescimento, veja-se o quadro (valores em milhões de €€) :

(NOTA : este quadro refere-se apenas a pensões e não inclui outras prestações sociais como subsídio de desemprego, licenças de maternidade/paternidade, baixas médicas, rendimentos social de inserção, etc.)

Grosso modo, os pagamentos aumentaram 1.000 milhões de €€ por ano nos últimos 4 anos a um ritmo anualizado de 5.5% (os valores são nominais, não incluem inflacção) .


Está bom de ver que o crescimento destas despesas são incomportáveis e apenas se podem contrariar com medidas justas e corajosas.

A formação actual das pensões na SS é feita, grosso modo, atribuindo 2% a cada ano de descontos do beneficiário. Assim, o máximo a que terá direito será 80% do seu melhor salário.
Na CGA a fórmula é diferente, e beneficia os trabalhadores do Estado comparando com os do privado.

Face a isto, faria sentido promover algumas medidas para controlar o crescimento actual e futuro destas despesas. Algumas que me fazem sentido são:

  1. Igualar o cálculo da pensão na CGA com o da SS;
  2. Impôr um tecto às novas pensões a atribuir de 4 salários mínimos. A todos quantos se reformassem com valores superiores, seriam devolvidos ao longo dos 10 primeiros anos de reforma os descontos que efectuaram "a mais";
  3. Os salários acima do valor referido anteriormente teriam descontos para a SS de 0% para os valores acima daquele;
  4. Diminuição da taxa de formação da pensão em 0.04% até ao valor de 1.60% daqui a 10 anos, com efeitos a partir deste ano. 
  5. Uniformizar os descontos efectuados para a SS : 22% pela entidade patronal, 12% pelo trabalhador.
  6. Tornar obrigatório a subscrição de um fundo de capitalização pessoal (gerido pelo Estado ou por uma entidade privada de forma ultra-conservadora) com a contribuição de 1% por parte do trabalhador e 1% por parte da entidade patronal, seja pública ou privada. Estas percentagens seriam deduzidas aos descontos referidos no ponto 4. Na altura da reforma seria convertida numa renda vitalícia da responsabilidade de uma seguradora privada.
Parecem-me medidas que não teriam grande contestação e que, a muito breve prazo, ajudariam controlar a despesas nestes items tão importantes.

Mais, penso que chamariam à atenção das pessoas que têm, elas próprias, de "construir" a sua pensão de reforma e não esperar apenas pelo Estado.

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